Qual e a cota ?
Embarque: Nao ha cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estao incluidas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dolares), e que nao considera roupas e objetos de uso pessoal. E o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde maquinas fotograficas e filmadoras. Mas e importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificacoes de cada pais.
Desembarque: So existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dolares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma unica nota de venda.
Existe, porem, limite para a quantidade de produtos identicos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoolicas, com quantidade maxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 macos de cigarros de fabricacao estrangeira (total de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosmeticos).
- 3 unidades de relogios, brinquedos, jogos ou instrumentos eletricos ou eletronicos.
*Atencao: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, nao podem comprar bebidas alcoolicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior que ingressar no pais por via aerea estara isento dos impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compativeis com duracao e finalidade de sua viagem;
- Livros e periodicos;
- Quaisquer objetos, ate o limite total de US$ 500
- Outras lembrancas: esse limite e individual e intransferivel, e o valor da aquisicao dos artigos de vestuario e acessorios inclui-se no limite de isencao.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Receita Federal a Declaracao de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente sera calculado incidindo a aliquota unica de 50%. |